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Recebi uma Ação de Execução Bancária: Por Que Devo Apresentar Embargos à Execução?

Deivison Silva Advogado Deivison Silva Advogado · 17/07/2026 · 12 min de leitura

Embargos à Execução Bancária

Recebi uma Ação de Execução do Banco: O Que Acontece Se Eu Não Me Defender?

Quando um banco propõe uma ação de execução de título executivo extrajudicial contra um cliente, o processo já começa em desvantagem para o devedor. Ao contrário de uma ação comum, em que o autor precisa provar seu direito antes de qualquer medida coercitiva, na execução o banco parte diretamente para a cobrança forçada (penhora de contas, bloqueio de salário, constrição de bens) sem que o mérito da dívida seja discutido previamente.

O instrumento que a lei oferece ao devedor para reverter esse desequilíbrio são os embargos à execução. Trata-se da defesa processual específica dessa modalidade de ação, e é o único mecanismo pelo qual o executado pode questionar o valor cobrado, apontar ilegalidades no contrato e suspender os atos de constrição enquanto o processo é analisado. Quem não apresenta embargos dentro do prazo legal perde, definitivamente, a oportunidade de se defender, e a execução segue até a satisfação integral do que o banco afirma ser devido, mesmo que esse valor contenha irregularidades.


O Que é um Título Executivo Extrajudicial Bancário

O ponto de partida para entender a execução bancária é compreender o que confere ao banco o direito de cobrar forçadamente sem passar pela fase de conhecimento. Esse direito vem do título executivo extrajudicial (um documento a que a lei atribui força executiva direta, dispensando sentença judicial prévia).

No contexto bancário, o principal título executivo extrajudicial é a Cédula de Crédito Bancário (CCB), criada pela Lei 10.931/2004. A CCB é o contrato que o cliente assina ao contratar empréstimos, financiamentos ou crédito rotativo. Por força de lei, ela já nasce com eficácia executiva: basta o banco juntar o documento ao processo para iniciar a cobrança forçada. Outros instrumentos bancários que podem funcionar como título executivo incluem a nota promissória vinculada a contratos de crédito e determinados contratos de abertura de crédito que atendam aos requisitos legais.

Essa é a razão pela qual a execução bancária é tão ágil e agressiva: o banco não precisa provar em juízo que a dívida existe. Ele apresenta o título, e o processo começa. A discussão sobre se o valor é correto, se os juros são legais e se o contrato tem cláusulas abusivas só ocorre se o devedor se defender ativamente.


O Prazo Para Embargar é Curto e Improrrogável

O Código de Processo Civil estabelece, no artigo 915, que o executado tem 15 dias para apresentar embargos à execução, contados da intimação sobre a penhora. Esse prazo é peremptório (não pode ser prorrogado por simples requerimento) e seu descumprimento implica a preclusão do direito de defesa naquela via processual.

Na prática, muitos executados perdem esse prazo por desconhecimento. A intimação pode ocorrer por publicação no Diário Oficial, por via eletrônica (no sistema PJe ou similar) ou pelo advogado constituído nos autos. Quem não tem advogado acompanhando o processo frequentemente só descobre a execução quando já há bloqueio de conta ou penhora de bem, e a essa altura os embargos ainda podem ser apresentados se o prazo não tiver vencido, mas o tempo disponível é muito menor.

Por isso, ao receber qualquer citação, notificação ou comunicação judicial relacionada a dívida bancária, a providência imediata é consultar um advogado especializado. Cada dia conta.


O Que Podem Conter os Embargos à Execução Bancária

Os embargos à execução não são uma simples declaração de discordância com a cobrança. São uma peça processual fundamentada, com matérias específicas previstas no artigo 917 do CPC, que o advogado utiliza para demonstrar ao juízo que o valor executado é incorreto ou que o próprio título possui vícios. Em contratos bancários, os fundamentos mais frequentes são:

Excesso de execução

O banco cobra mais do que efetivamente é devido. Isso ocorre quando o saldo devedor foi calculado com juros acima da taxa média do Banco Central para aquela modalidade de crédito, quando há capitalização indevida de juros (anatocismo), ou quando encargos de inadimplência foram acumulados de forma contrária ao entendimento do Superior Tribunal de Justiça. A prova do excesso é feita por perícia contábil, que recalcula a dívida com base nos parâmetros legais e demonstra a diferença entre o valor correto e o que o banco está cobrando.

Nulidade de cláusulas do título

A CCB e demais contratos bancários frequentemente contêm cláusulas que os tribunais consideram abusivas ou nulas. A cobrança de tarifa de abertura de crédito (TAC) e tarifa de emissão de carnê (TEC), a inclusão de seguro prestamista sem autorização expressa do cliente e a previsão de comissão de permanência cumulada com multa e juros moratórios são irregularidades que, quando alegadas nos embargos, podem reduzir substancialmente o valor da execução.

Pagamento ou extinção parcial da dívida

Pagamentos realizados que o banco não considerou no saldo executado, acordos anteriores não honrados pelo credor, ou situações em que parte do débito já foi objeto de decisão judicial anterior são matérias que podem ser alegadas nos embargos para reduzir o montante da execução.

Vícios formais do título

A CCB e os demais títulos executivos extrajudiciais precisam atender a requisitos formais para ter eficácia executiva. A ausência de liquidez (valor determinado ou determinável), a falta de certeza ou de exigibilidade, e vícios na representação do devedor no momento da assinatura são questões que podem comprometer a própria validade do título como instrumento de execução.


O Efeito Suspensivo: Como Parar a Penhora Enquanto a Defesa é Analisada

Um dos objetivos centrais dos embargos, além da defesa de mérito, é obter o efeito suspensivo da execução. Quando o juiz concede o efeito suspensivo, os atos de penhora e expropriação ficam paralisados até o julgamento dos embargos. Isso significa que, enquanto a discussão sobre o valor e a legalidade da cobrança está em curso, o banco não pode expropriar bens, bloquear contas ou avançar com a execução.

O CPC, em seu artigo 919, parágrafo 1º, permite ao juiz conceder efeito suspensivo quando houver relevância dos fundamentos alegados e risco de dano grave e de difícil reparação ao executado. Em execuções bancárias com indícios de excesso, esse requisito costuma ser preenchido com relativa facilidade, especialmente quando acompanhado de um cálculo demonstrando a diferença entre o valor executado e o valor que seria legalmente devido.

Sem os embargos, não há pedido de efeito suspensivo. A execução avança sem obstáculo.


O Que Acontece Com Quem Não Se Defende

A ausência de defesa em uma execução bancária não é neutra: ela tem consequências concretas e progressivas que se agravam com o tempo. O processo segue para a fase de satisfação do crédito, que envolve medidas cada vez mais invasivas para o patrimônio do executado.

A primeira consequência é o bloqueio de contas bancárias via SISBAJUD, sistema eletrônico que permite ao juiz bloquear valores depositados em qualquer banco onde o executado possua conta, de forma instantânea e sem aviso prévio. Em seguida, se os depósitos forem insuficientes, o processo avança para a penhora de bens imóveis (registrada via RENAJUD para veículos e diretamente junto ao Registro de Imóveis) e de outros ativos.

Para empresas, a situação pode ser ainda mais grave: a penhora de faturamento, que permite ao banco receber diretamente uma parcela das receitas da empresa até a satisfação do crédito, pode comprometer a operação do negócio. A penhora de equipamentos ou do próprio estabelecimento, em casos extremos, pode inviabilizar a atividade.

Além da constrição patrimonial, a execução sem defesa frequentemente resulta em protesto do título e manutenção das restrições cadastrais, que comprometem o acesso a crédito e a realização de negócios durante todo o período em que a execução tramita.


Embargos Não Exigem Garantia do Juízo

Um equívoco muito comum entre devedores é acreditar que, para se defender em uma execução, é necessário primeiro depositar o valor integral da dívida ou oferecer um bem em garantia. Essa exigência existia no CPC revogado, mas foi eliminada pela Lei 11.382/2006 e confirmada pelo CPC de 2015: os embargos à execução independem de penhora, depósito ou caução.

O executado pode embargar mesmo sem ter bens para garantir o juízo. Isso torna os embargos acessíveis a qualquer devedor que esteja enfrentando uma execução bancária, independentemente de sua situação patrimonial. A única condição é o cumprimento do prazo de 15 dias e a apresentação de uma defesa juridicamente fundamentada.


A Perícia Contábil Como Instrumento Central

Em execuções bancárias com alegação de excesso, a perícia contábil é o instrumento que transforma os argumentos jurídicos em números concretos. O perito judicial (um contador nomeado pelo juízo) analisa o contrato, os extratos e os cálculos do banco, aplica as taxas corretas conforme os parâmetros do Banco Central e produz um laudo que demonstra, com precisão matemática, qual é o valor real da dívida.

A diferença entre o valor executado e o valor apurado em perícia pode ser expressiva. Em contratos com juros significativamente acima da taxa média do Banco Central, com anatocismo e com encargos indevidos acumulados ao longo de anos, a redução pode alcançar 30%, 40% ou mais do montante original. Essa diferença, nos embargos, é o que o executado tem direito de não pagar.

O pedido de perícia é feito dentro dos próprios embargos. O advogado indica os quesitos (as perguntas que o perito deve responder) e acompanha o trabalho técnico, podendo indicar assistente técnico para revisar as conclusões do laudo.


Perguntas Frequentes

Posso apresentar embargos se a penhora já foi feita?

Sim, desde que o prazo de 15 dias contado da intimação sobre a penhora não tenha vencido. A penhora não encerra o prazo para embargar. Se a intimação foi recente, ainda há tempo. O mais importante é verificar imediatamente a data da intimação para calcular o prazo disponível.

Os embargos garantem que vou ganhar a causa?

Os embargos garantem que você terá uma defesa julgada pelo juízo. O resultado depende dos fundamentos apresentados e das provas produzidas. Em contratos com irregularidades identificáveis, a chance de redução do valor executado é real e significativa. O que é certo é que, sem embargos, não há possibilidade alguma de discutir o valor ou as condições da cobrança.

O banco pode fazer acordo mesmo depois de propor a execução?

Sim. A execução não impede a negociação extrajudicial. Ao contrário, a apresentação de embargos com fundamentos sólidos frequentemente é o que leva o banco a abrir negociação, porque demonstra que a execução será contestada tecnicamente e que o banco pode enfrentar uma redução judicial do valor cobrado. O advogado pode conduzir a negociação em paralelo ao processo judicial, buscando um acordo com condições mais favoráveis do que as que o banco ofereceria espontaneamente.

Quanto tempo dura uma execução com embargos?

A duração varia conforme o volume de questões discutidas, a complexidade da perícia e a carga de trabalho do juízo. Execuções com embargos que envolvem perícia contábil costumam durar entre um e três anos na primeira instância. Durante esse período, se o efeito suspensivo for concedido, a execução fica paralisada. Esse tempo é também oportunidade para uma negociação bem estruturada.


Conclusão

Receber uma ação de execução bancária é uma situação de urgência jurídica. O prazo para defesa é curto, as consequências da inércia são graves e o valor cobrado pelo banco frequentemente não corresponde ao que é legalmente devido. Os embargos à execução são o instrumento que a lei coloca à disposição do executado para equilibrar essa relação, e utilizá-los corretamente, com fundamentos técnicos sólidos e pedido de efeito suspensivo, pode fazer a diferença entre perder bens e patrimônio ou reduzir substancialmente a dívida e recuperar o controle da situação.

A chave está em agir rapidamente. Quanto antes um advogado especializado em Direito Bancário analisar a execução, mais amplas são as possibilidades de defesa.

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Fontes e Referências

  1. Lei nº 10.931/2004: institui a Cédula de Crédito Bancário como título executivo extrajudicial e define seus requisitos de liquidez, certeza e exigibilidade.
  2. Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015): arts. 824 a 925, Livro II, Título II (Do Processo de Execução); art. 915 (prazo para embargos); art. 917 (matérias alegáveis); art. 919 (efeito suspensivo).
  3. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Súmula 233: “O contrato de abertura de crédito, ainda que acompanhado de extrato da conta-corrente, não é título executivo.”
  4. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Súmula 530: parâmetro da taxa média do Banco Central para contratos bancários com taxa de juros abusiva ou ausente.
  5. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Súmula 294: “Não é potestativa a cláusula contratual que prevê a comissão de permanência, calculada pela taxa média de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil, limitada à taxa do contrato.”
  6. Banco Central do Brasil. Notas de Crédito — Taxas de Juros por Modalidade. Disponível em: bcb.gov.br.

Sobre o Autor

Deivison Silva
Advogado inscrito na OAB/BA sob o n° 66.367, especializado em Direito Bancário. Atua na defesa de executados em ações bancárias, apresentação de embargos à execução, revisão de contratos de crédito e negociação estratégica com instituições financeiras. Atendimento presencial e online em todo o Brasil.
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